Dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes – eSocial

O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. O eSocial é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e foi criado em dezembro de 2014. Todavia, foi apenas em 2018 que o sistema completo foi oficializado e lançado no mercado, tornando-se 1 ano depois obrigatório para todos os tipos de empresas.

Após a integração do eSocial, todas as obrigações acessórias passaram a ser feitas em um único sistema, por meio dos eventos. As obrigações que foram substituídas e contempladas atualmente, são:

  • CAGED: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD: Comunicação de Dispensa;
  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • Folha de pagamento;
  • GFIP: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • GPS: Guia da Previdência Social;
  • GRF: Guia de Recolhimento do FGTS;
  • Livro de Registro de Empregados;
  • MANAD: Manual Normativo de Arquivos Digitais;
  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • Quadro de Horário de Trabalho;
  • RAIS: Relação Anual de Informações Sociais
  • Admissões e demissões;
  • Jornada de trabalho;
  • Alterações salariais;
  • Equiparação de benefícios;
  • Inclusão de estagiários;
  • Direitos trabalhistas;
  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

  • De acordo com o manual de orientação do eSocial, essas são as obrigatoriedades de cada evento:

O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, ou sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

De acordo com o manual de orientação do eSocial, essas são as obrigatoriedades de cada evento:

A própria empresa. Porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

  • O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
  • O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, ou sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
  • Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam atendendo às exigências do Governo. Isso evitará que sua empresa seja autuada.  O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial; se o empregado usa EPI, entre outras exigências.

 

  • O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, ou sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.